A importância da regularização dos bens após o falecimento
Um assunto de extrema importância, mas que a maioria das pessoas não se interessa muito, é a regularização da situação dos bens deixados no caso de falecimento. Tal fato acontece por diversos motivos, tais como ausência de interesse em alienar os bens, permanência no imóvel, continuidade no uso do automóvel, entre outras, inclusive pelo desinteresse em relembrar a perda havida do ente familiar.
Todavia, a regularização do espólio, como é chamado o conjunto de bens, direitos e deveres do falecido, deve ser feita sem demora, posto que a própria legislação atribui prazo para sua realização. Conforme indica o artigo 611 do Novo Código de Processo Civil, o prazo para ingresso do procedimento de regularização do espólio, por inventário ou por arrolamento de bens, é de 02 (dois) meses após a abertura da sucessão, ou seja, do falecimento.
Passado tal prazo, o procedimento ainda poderá ser efetuado, mas poderá ter incidência de multa pelo atraso. Importante se ressaltar que, havendo bens do(a) falecido(a), estes permanecerão indisponíveis e impossibilitados de qualquer movimentação, sem a efetiva regularização mediante inventário ou arrolamento.
Isto significa que não se poderá ter acesso à alienação de imóveis, veículos automotores, valores depositados em contas bancárias, etc.
Qualquer movimentação dos bens e valores somente será autorizada mediante decisão judicial ou escritura pública de cartório. Isto não quer dizer que, formalizando-se o procedimento, os familiares deverão deixar sua casa, ou ainda vender um automóvel que era do(a) falecido(a). A regularização deve ser feita para que se possa formalizar a nova propriedade, diante da herança recebida, deixando os bens aptos para posterior alienação.
Visando facilitar a regularização dos bens decorrentes de falecimento e herança, a legislação permite que se faça o procedimento em cartório, caso estejam presentes os requisitos para isso. Caso os herdeiros não atendam aos requisitos legais, ou não exista consenso, o procedimento deverá ser distribuído judicialmente. Ressalte-se ainda que a presença do advogado é obrigatória para a realização de inventário e arrolamento, mesmo em cartório, conforme regulamenta a Lei 11.441/2007.
Em resumo, no caso de falecimento, é indispensável que se proceda à regularização dos bens, posto que não o sendo feito, os familiares e herdeiros apenas terão a posse dos referidos bens, mas não sua efetiva propriedade, até que haja escritura pública ou decisão judicial.
