COVID 19, Quarentena e Tempos de Crise Econômica – Como Passar por Isso de Forma Menos Prejudicial?
O cenário mundial atual é voltado para a mesma questão: o impacto que a pandemia do COVID 19 está causando.
Os impactos são imensuráveis, em qualquer das áreas que se imagina, quer seja saúde, política, trabalho, sociedade, educação, dentre muitas outras, e a cada momento se tem notícias diferentes, números diferentes, e o fato é que não se sabe até que ponto isso pode chegar.
A medida imposta e de maior controle é o isolamento e a permanência em quarentena, sem contato social, e assim todo o coletivo se suspendeu, de forma instantânea.
E com isso a sociedade parou, escolas, universidades, comércios, restaurantes, shopping centers, academias, clubes, enfim, tudo o que se tinha coletividade e encontro de pessoas em ambientes sociais.
Empresas fecharam as portas, pessoas perderam trabalho ou tiveram suspensão ou diminuição de renda, e assim o círculo vicioso da crise econômica teve início, gerando questionamentos sobre possibilidades econômicas para enfrentar o cenário e evitar o máximo de prejuízos possíveis.
Apenas nas últimas semanas, dezenas de leis, medidas provisórias, decretos e afins foram criados na tentativa de possibilitar o controle e recuperação econômica.
E nesse contexto, o que se pode fazer para passar essa fase?
O fato é um só: não se pode exigir suspensão de pagamentos, ou descontos e reduções, sem a devida autorização legal para tanto.
Não há previsão legal efetiva para deixar de pagar aluguel, mensalidades escolares, taxas condominiais, etc.
Deve-se pensar que, deixando de pagar, aquele credor também ficará sem renda, sem condições de pagar suas despesas, empregados, etc., e novamente o círculo está formado.
No atual cenário, o meio mais recomendado é o BOM SENSO!
Na área jurídica, temos um princípio que norteia o bom senso: o Princípio da Razoabilidade. Uma definição prática do conceito é:
“A razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a prática do ato”.
Note que, muito embora exista lei ou outro dispositivo legal que possa trazer impedimentos ou contrariedades a certo ato, agindo de boa-fé e pensando de forma proporcional, ambas partes podem ter resultados mais benéficos ou menos prejudiciais quanto às definições atuais.
Tem dificuldade em pagar o aluguel, o boleto da escola, a dívida parcelada?
Converse! Chegue num acordo. Procure orientação de profissional capaz de ajudar nisso!
Importante destacar que deve ser formalizado, para garantir que o pactuado seja cumprido.
O bom senso deve prevalecer na atual conjuntura e situação econômica.
Para passar essa fase e ter o menor impacto possível, pense no outro!
Ricardo Jorge Alcantara Longo
Referências:
RESENDE, Antonio José Calhau. O princípio da Razoabilidade dos Atos do Poder Público. Revista do Legislativo. Abril, 2009.
