A saúde e a segurança do trabalhador são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CLT, em seus artigos 154 a 201, trata das questões relacionadas à saúde e à segurança no ambiente de trabalho, incluindo a prevenção e o tratamento das doenças ocupacionais.

De acordo com o artigo 20, inciso I, da CLT, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho para fins legais. Isso significa que o trabalhador que contrair uma doença ocupacional no exercício de suas atividades laborais terá os mesmos direitos e benefícios que um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho.

A CLT também estabelece no artigo 168 a obrigação do empregador de adotar medidas preventivas e de proteção à saúde dos trabalhadores, a fim de evitar a ocorrência de doenças ocupacionais. Essas medidas incluem, entre outras, a realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, a oferta de treinamentos e de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados às atividades desenvolvidas pelo trabalhador, além da implantação de programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Caso o trabalhador adquira uma doença ocupacional, é importante que ele informe imediatamente ao empregador e procure atendimento médico especializado. O diagnóstico da doença deve ser realizado por um médico do trabalho, conforme determina a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego. É obrigação do empregador comunicar a ocorrência da doença à Previdência Social, a fim de que o trabalhador possa receber o auxílio-doença acidentário, se for o caso.

O trabalhador que adquire uma doença ocupacional tem direito a afastamento remunerado do trabalho, para tratamento da doença. Além disso, a Lei nº 8.213/91 garante ao trabalhador estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho, nos casos em que a doença for considerada ocupacional.

É importante que os trabalhadores tenham conhecimento de seus direitos em relação às doenças ocupacionais e que os empregadores cumpram suas obrigações legais para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Em caso de descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, o trabalhador pode buscar orientação jurídica especializada para ingressar com ação judicial, visando à reparação dos danos sofridos.

Ricardo Jorge Alcantara Longo
Advogado
Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Direito Processual Civil